DPA — Acordo de Tratamento de Dados entre Controlador e Operador
PARTES
CONTROLADOR: [RAZÃO SOCIAL DA CLÍNICA] — doravante "CLIENTE"
OPERADOR: Rabi Sistemas — doravante "RABI"
CLÁUSULA 1ª — OBJETO
1.1. Este DPA regula o tratamento de dados pessoais realizado pela RABI em nome e por instrução do CLIENTE, no contexto do uso do Sistema Rabi, em conformidade com a LGPD.
CLÁUSULA 2ª — DADOS TRATADOS
2.1. Categorias de titulares:
- Profissionais e funcionários do CLIENTE (usuários internos da Plataforma)
- Pacientes atendidos pelo CLIENTE
- Responsáveis legais por pacientes
2.2. Categorias de dados pessoais:
- Dados de identificação (nome, CPF, RG, data nascimento, foto)
- Dados de contato (endereço, telefone, email)
- Dados profissionais (CBOS, especialidades)
- Dados financeiros (convênio, carteirinha, pagamentos)
2.3. Dados sensíveis (LGPD Art. 5º, II):
- Dados de saúde — prontuário, anamnese, evolução, diagnósticos (CID-10), exames, prescrições, atestados
CLÁUSULA 3ª — NATUREZA E FINALIDADE DO TRATAMENTO
3.1. A RABI trata os dados exclusivamente para:
- Operar a Plataforma conforme contratado
- Permitir acesso autorizado pelo CLIENTE
- Realizar backup e garantir disponibilidade
- Cumprir obrigações legais (retenção, comunicação à ANPD em incidentes)
- Atender solicitações de titulares quando recebidas e autorizadas pelo CLIENTE
3.2. A RABI não usa os dados para finalidades próprias (marketing, análise comercial, treinamento de IA, etc.) sem autorização escrita do CLIENTE.
CLÁUSULA 4ª — OBRIGAÇÕES DA RABI (OPERADOR)
A RABI se obriga a:
- Tratar dados apenas conforme instruções documentadas do CLIENTE;
- Implementar medidas técnicas e organizacionais de segurança (PSI);
- Garantir confidencialidade — todos com acesso assinam Termo de Sigilo;
- Auxiliar o CLIENTE no atendimento a direitos dos titulares (acesso, correção, exclusão, portabilidade);
- Comunicar o CLIENTE sobre incidentes em até 24 horas da detecção;
- Permitir auditorias do CLIENTE (com aviso prévio de 15 dias);
- Restituir ou eliminar dados ao final do contrato (90 dias de graça);
- Cumprir LGPD em todas as suas obrigações como Operadora.
CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO CLIENTE (CONTROLADOR)
- Definir finalidades e base legal do tratamento;
- Obter consentimento dos titulares quando exigido;
- Manter Política de Privacidade própria com pacientes e funcionários;
- Cadastrar usuários com diligência (papéis adequados, princípio do menor privilégio);
- Atender solicitações dos titulares no prazo legal;
- Comunicar à RABI qualquer instrução, mudança de finalidade ou solicitação relevante.
CLÁUSULA 6ª — SUBOPERADORES
6.1. A RABI utiliza os seguintes suboperadores, que cumprem requisitos equivalentes:
| Suboperador | Função | Dados acessados |
|---|---|---|
| Oracle Cloud Infrastructure | Hospedagem do sistema e banco | Todos (criptografados) |
| Asaas | Gateway de pagamento | Cobrança: nome, CPF/CNPJ, email, valor |
| Keycloak | Autenticação SSO | Email, hash de senha |
6.2. Inclusão de novos suboperadores: a RABI comunicará o CLIENTE com 30 dias de antecedência. O CLIENTE pode objetar fundamentadamente em 15 dias.
CLÁUSULA 7ª — TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
7.1. A RABI mantém os dados no Brasil (Oracle Cloud regiões SP/Vinhedo).
7.2. Eventuais transferências (emails operacionais, suporte) ocorrem com base nas hipóteses do Art. 33 da LGPD.
CLÁUSULA 8ª — SEGURANÇA
Medidas técnicas e organizacionais constam da Política de Segurança da Informação. Em síntese:
- Criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso (AES-256)
- Isolamento multi-tenant por schema PostgreSQL
- Autenticação Keycloak SSO + RBAC granular
- Backup diário + retenção 90 dias
- Logs de auditoria imutáveis (5 anos)
- WAF + rate-limit + dependency scanning
CLÁUSULA 9ª — INCIDENTES DE SEGURANÇA
9.1. A RABI comunicará o CLIENTE em até 24 horas da detecção de incidente envolvendo dados do CLIENTE.
9.2. Comunicação contém: natureza, dados afetados, titulares afetados, medidas adotadas.
9.3. CLIENTE comunica à ANPD em até 72h (LGPD Art. 48), com apoio técnico da RABI.
CLÁUSULA 10ª — DIREITOS DOS TITULARES
10.1. Solicitações de titulares (acesso, correção, exclusão, portabilidade) feitas diretamente à RABI são encaminhadas ao CLIENTE, com confirmação de recebimento ao titular.
10.2. A RABI auxilia tecnicamente o CLIENTE no atendimento, sem custo adicional, dentro do prazo de 15 dias.
CLÁUSULA 11ª — AUDITORIA
11.1. O CLIENTE pode auditar a conformidade da RABI com este DPA, mediante:
- Notificação prévia de 15 dias úteis;
- Em horário comercial;
- Sem prejuízo das operações da RABI;
- Custos da auditoria por conta do CLIENTE;
- Auditor obrigado a NDA prévio.
11.2. Relatório de auditoria pode levar a plano de ação conjunto.
CLÁUSULA 12ª — VIGÊNCIA
Este DPA vigora durante todo o Contrato SaaS e suas obrigações de confidencialidade e proteção de dados permanecem pelo prazo de retenção legal aplicável.
CLÁUSULA 13ª — DEVOLUÇÃO E ELIMINAÇÃO
13.1. Ao fim do contrato: 90 dias de graça para extração pelo CLIENTE.
13.2. Após 90 dias: eliminação do schema do CLIENTE, exceto dados em retenção legal (CFM, fiscal).
Nome:
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| Versão | Data | Mudanças |
|---|---|---|
| 0.1-rascunho | 19/05/2026 | Modelo inicial |