Acordo de Confidencialidade — Mútuo (NDA Bilateral)

Modelo para fornecedores, parceiros, suboperadores · v0.1-rascunho · Base: LGPD + Código Civil

PARTES

PARTE 1: Rabi Sistemas, CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX] — doravante "RABI"

PARTE 2: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX] — doravante "PARCEIRA"

CLÁUSULA 1ª — OBJETO

1.1. As partes pretendem manter relacionamento profissional que envolverá troca de informações confidenciais. Este acordo estabelece as obrigações de sigilo de ambas.

CLÁUSULA 2ª — DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

2.1. Considera-se confidencial toda informação não-pública trocada, em qualquer formato (oral, escrito, digital, visual), incluindo:

2.2. Não se considera confidencial informação que:

CLÁUSULA 3ª — OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  1. Manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidas;
  2. Usar tais informações exclusivamente para as finalidades do relacionamento profissional;
  3. Limitar o acesso interno a colaboradores com necessidade legítima e sob obrigação equivalente de sigilo;
  4. Adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança razoáveis;
  5. Comunicar imediatamente qualquer suspeita de violação;
  6. Devolver ou destruir as informações ao fim do relacionamento, mediante solicitação;
  7. Cumprir a LGPD em relação a dados pessoais eventualmente envolvidos.

CLÁUSULA 4ª — TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

4.1. Caso o relacionamento envolva tratamento de dados pessoais pela PARCEIRA em nome da RABI (suboperação), as partes celebrarão Adendo de Tratamento de Dados específico, com cláusulas equivalentes ao DPA Rabi-Cliente.

4.2. A PARCEIRA atua como suboperadora e responde solidariamente perante os titulares e a ANPD por incidentes envolvendo dados sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA 5ª — PRAZO DE SIGILO

5.1. As obrigações deste acordo vigoram a partir da assinatura e perduram por 5 (cinco) anos após o término do relacionamento, exceto para dados pessoais sensíveis e segredos comerciais, cujo sigilo é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA 6ª — VIOLAÇÃO

6.1. A violação deste acordo configura ilícito civil e, se for o caso, penal, sujeitando a parte infratora a:

CLÁUSULA 7ª — FORO

7.1. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE].

RABI
Representante:
CPF:
Data:
PARCEIRA
Representante:
CPF:
Data:
Histórico
VersãoDataMudanças
0.1-rascunho19/05/2026Modelo inicial