Acordo de Confidencialidade — Mútuo (NDA Bilateral)
PARTES
PARTE 1: Rabi Sistemas, CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX] — doravante "RABI"
PARTE 2: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX] — doravante "PARCEIRA"
CLÁUSULA 1ª — OBJETO
1.1. As partes pretendem manter relacionamento profissional que envolverá troca de informações confidenciais. Este acordo estabelece as obrigações de sigilo de ambas.
CLÁUSULA 2ª — DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1. Considera-se confidencial toda informação não-pública trocada, em qualquer formato (oral, escrito, digital, visual), incluindo:
- Dados técnicos, código, arquitetura, schemas de banco de dados
- Dados comerciais, estratégicos, financeiros
- Dados pessoais (LGPD) — todos confidenciais por natureza
- Métodos, processos, know-how
- Listas de clientes, parceiros, fornecedores
2.2. Não se considera confidencial informação que:
- Já seja de domínio público no momento da divulgação
- Tornou-se pública sem culpa da parte receptora
- Estava licitamente em poder da parte antes da divulgação
- Foi obtida licitamente de terceiro sem dever de sigilo
- Foi desenvolvida independentemente pela parte receptora
CLÁUSULA 3ª — OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- Manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidas;
- Usar tais informações exclusivamente para as finalidades do relacionamento profissional;
- Limitar o acesso interno a colaboradores com necessidade legítima e sob obrigação equivalente de sigilo;
- Adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança razoáveis;
- Comunicar imediatamente qualquer suspeita de violação;
- Devolver ou destruir as informações ao fim do relacionamento, mediante solicitação;
- Cumprir a LGPD em relação a dados pessoais eventualmente envolvidos.
CLÁUSULA 4ª — TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
4.1. Caso o relacionamento envolva tratamento de dados pessoais pela PARCEIRA em nome da RABI (suboperação), as partes celebrarão Adendo de Tratamento de Dados específico, com cláusulas equivalentes ao DPA Rabi-Cliente.
4.2. A PARCEIRA atua como suboperadora e responde solidariamente perante os titulares e a ANPD por incidentes envolvendo dados sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA 5ª — PRAZO DE SIGILO
5.1. As obrigações deste acordo vigoram a partir da assinatura e perduram por 5 (cinco) anos após o término do relacionamento, exceto para dados pessoais sensíveis e segredos comerciais, cujo sigilo é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 6ª — VIOLAÇÃO
6.1. A violação deste acordo configura ilícito civil e, se for o caso, penal, sujeitando a parte infratora a:
- Indenização integral pelos danos causados (materiais e morais)
- Multa indenizatória não-compensatória de R$ [VALOR]
- Demais sanções legais (LGPD, Código Penal, etc.)
CLÁUSULA 7ª — FORO
7.1. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE].
Representante:
CPF:
Data:
Representante:
CPF:
Data:
| Versão | Data | Mudanças |
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| 0.1-rascunho | 19/05/2026 | Modelo inicial |