Termo de Sigilo Profissional e Confidencialidade
Pelo presente instrumento, eu, [NOME COMPLETO], portador(a) do CPF [XXX.XXX.XXX-XX], na qualidade de [empregado / colaborador / prestador] vinculado(a) à [RAZÃO SOCIAL] ("EMPREGADORA"), declaro e me comprometo:
CLÁUSULA 1ª — DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Considera-se informação confidencial, para os fins deste termo:
- Todos os dados pessoais de pacientes, profissionais, clientes e fornecedores aos quais eu venha a ter acesso
- Dados sensíveis de saúde (prontuário, diagnósticos, exames, prescrições, evolução clínica)
- Dados financeiros (faturamento, pagamentos, contratos)
- Estratégias comerciais, projetos, processos internos
- Sistemas, senhas, credenciais e ambientes de TI
- Tudo o mais que, por sua natureza, deva ser tratado como reservado
CLÁUSULA 2ª — OBRIGAÇÕES DE SIGILO
Comprometo-me, sob pena das sanções legais, a:
- Manter sigilo absoluto sobre toda informação confidencial à qual tiver acesso;
- Não divulgar a terceiros, nem mesmo a outros funcionários sem necessidade legítima de acesso;
- Não copiar, fotografar ou extrair informações para fins não autorizados;
- Não comentar casos de pacientes em locais públicos, redes sociais, grupos de mensagens;
- Não acessar dados sem necessidade funcional (princípio do menor privilégio);
- Não compartilhar minhas credenciais de acesso (login, senha) com terceiros;
- Comunicar imediatamente qualquer suspeita de violação, perda ou acesso indevido;
- Devolver todo material, documentos e dispositivos ao fim do vínculo;
- Manter sigilo após o término do vínculo profissional, por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 3ª — BASE LEGAL DO DEVER DE SIGILO
O sigilo aqui assumido decorre, sem prejuízo de outras normas:
- Sigilo profissional médico — Código de Ética Médica (CFM), arts. 73 a 79
- LGPD — Lei 13.709/2018, arts. 50 e 51
- CLT — art. 482, "g" (justa causa por violação de segredo)
- Código Penal — art. 154 (violação de segredo profissional) e art. 325 (violação de sigilo funcional)
- Código Civil — responsabilização por danos decorrentes
CLÁUSULA 4ª — EXCEÇÕES AO SIGILO
Posso revelar informação confidencial somente quando:
- Houver consentimento expresso do paciente/titular;
- Ordem judicial;
- Cumprimento de obrigação legal (notificação compulsória de doenças, etc.);
- Justa causa para proteger a vida do paciente ou de terceiros (Art. 73 do Código Ética Médica);
- Auditoria interna ou externa devidamente autorizada.
CLÁUSULA 5ª — RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
5.1. A violação deste termo acarreta:
- Sanção disciplinar interna (advertência, suspensão, demissão por justa causa)
- Responsabilização civil por danos causados (LGPD, Código Civil)
- Responsabilização penal (arts. 154 e 325 do CP, além de outras tipificações cabíveis)
- Sanções éticas profissionais (CFM, COREN, CRC, etc., conforme categoria)
5.2. As sanções LGPD podem alcançar até R$ 50.000.000,00 por infração à pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilidade individual.
CLÁUSULA 6ª — TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO
Comprometo-me a participar dos treinamentos de privacidade e segurança da informação fornecidos pela EMPREGADORA, com periodicidade anual ou sempre que convocado(a).
CLÁUSULA 7ª — VIGÊNCIA
Este termo entra em vigor na data da sua assinatura e permanece eficaz durante toda a vigência do vínculo e após o seu término, por tempo indeterminado, em relação às informações às quais tive acesso.
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Data:
Representante:
CPF:
Data:
| Versão | Data | Mudanças |
|---|---|---|
| 0.1-rascunho | 19/05/2026 | Modelo inicial |