Contrato de Licenciamento de Uso de Software como Serviço (SaaS) — Sistema Rabi
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
LICENCIANTE: Rabi Sistemas — [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede em [ENDEREÇO], doravante "RABI".
LICENCIADA: [RAZÃO SOCIAL DA CLÍNICA], CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede em [ENDEREÇO], doravante "CLIENTE".
CLÁUSULA 1ª — OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela RABI ao CLIENTE, de licença não-exclusiva, intransferível, revogável e por prazo determinado para uso do Sistema Rabi, software de gestão para clínicas médicas, oferecido na modalidade SaaS (Software as a Service).
1.2. O escopo funcional contratado é definido no Anexo I — Plano Contratado, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2ª — VIGÊNCIA
2.1. O contrato tem prazo de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura, renovado automaticamente por iguais períodos salvo manifestação em contrário com 30 dias de antecedência.
2.2. Períodos especiais (trimestral, semestral, mensal) podem ser ajustados no Anexo I.
CLÁUSULA 3ª — PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor mensal é definido no Anexo I, conforme plano contratado.
3.2. O pagamento é mensal, com vencimento no dia [DD] de cada mês, via Asaas (boleto, cartão de crédito ou PIX).
3.3. O atraso superior a 5 dias gera multa de 2% sobre o valor + juros de 1% ao mês + correção pelo IPCA.
3.4. Atraso superior a 15 dias autoriza a RABI a suspender o acesso, com aviso prévio de 5 dias.
3.5. Atraso superior a 60 dias autoriza a rescisão deste contrato e o protesto do título.
CLÁUSULA 4ª — REAJUSTE
4.1. Os valores são reajustados anualmente, na data de aniversário do contrato, pelo IPCA acumulado nos 12 meses anteriores, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
4.2. Caso o IPCA seja negativo, não há reajuste no período.
CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DA RABI
A RABI se obriga a:
- Disponibilizar o Sistema Rabi conforme SLA contratado (documento anexo);
- Cumprir LGPD e demais legislações aplicáveis;
- Realizar backup diário dos dados do CLIENTE;
- Prestar suporte técnico nos níveis acordados;
- Disponibilizar treinamento inicial conforme plano;
- Comunicar incidentes de segurança em até 24h da detecção;
- Garantir confidencialidade dos dados.
CLÁUSULA 6ª — OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
- Pagar pontualmente os valores contratados;
- Cadastrar e desativar Usuários com diligência;
- Usar a Plataforma conforme Termos de Uso;
- Atuar como Controlador dos dados de seus Usuários e Pacientes (LGPD);
- Manter dados de cobrança atualizados;
- Comunicar imediatamente qualquer suspeita de incidente de segurança;
- Não revender, sublicenciar ou ceder o acesso a terceiros.
CLÁUSULA 7ª — TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
7.1. As partes celebram Acordo de Tratamento de Dados (DPA) conforme Anexo II — DPA, em conformidade com a LGPD.
7.2. O CLIENTE atua como Controlador dos dados de seus Usuários e Pacientes. A RABI atua como Operadora.
CLÁUSULA 8ª — PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. O Sistema Rabi, sua estrutura, código, marca, layout e documentação são de propriedade exclusiva da RABI.
8.2. Os dados inseridos pelo CLIENTE permanecem de sua titularidade.
8.3. Em caso de rescisão, o CLIENTE tem 90 dias de período de graça para extração dos dados, conforme Política de Cancelamento.
CLÁUSULA 9ª — CONFIDENCIALIDADE
9.1. As partes se obrigam a manter sigilo sobre informações confidenciais trocadas, durante e após o término deste contrato.
9.2. Vazamento por culpa de uma das partes gera responsabilização integral, sem prejuízo das sanções LGPD.
CLÁUSULA 10ª — RESCISÃO
10.1. Imotivada: qualquer parte pode rescindir mediante aviso prévio de 30 dias.
10.2. Motivada:
- Inadimplência > 60 dias (pela RABI)
- Descumprimento de cláusula essencial (qualquer parte) — após notificação e prazo de 15 dias para sanar
- Falência, recuperação judicial, dissolução
10.3. Rescisão antecipada pelo CLIENTE em contratos de fidelidade gera multa proporcional ao período remanescente, conforme Anexo I.
CLÁUSULA 11ª — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. A responsabilidade total da RABI, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor pago pelo CLIENTE nos 12 meses anteriores ao evento gerador.
11.2. A RABI não responde por danos indiretos, lucros cessantes ou consequenciais.
11.3. A RABI não responde por decisões clínicas tomadas com base em dados da Plataforma — a responsabilidade médica permanece com o profissional.
CLÁUSULA 12ª — FORÇA MAIOR
12.1. Nenhuma parte responde por descumprimento decorrente de força maior ou caso fortuito (Art. 393 do Código Civil).
CLÁUSULA 13ª — FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE SEDE RABI], com renúncia a qualquer outro.
ANEXOS
- Anexo I — Plano Contratado e Preços
- Anexo II — DPA (Acordo de Tratamento de Dados)
- Anexo III — SLA
- Anexo IV — Termos de Uso (incorporados por referência)
Nome:
CPF:
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| Versão | Data | Mudanças |
|---|---|---|
| 0.1-rascunho | 19/05/2026 | Minuta inicial |